Yeshua ressuscitou e vive para sempre

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4 de fevereiro de 2015

Cidadania portuguesa para descendentes dos judeus Sefaraditas. O que você precisa saber?

No dia 30 de janeiro de 2015, o Governo Português aprovou o Projeto de Lei 43/2013, incluindo-o no artigo 169 da Constituição portuguesa. No dia seguinte dei entrevista ao Jornal O Globo e recentemente gravei uma entrevista para a Rede Cultura e seu jornal televisivo de transmissão nacional.
O que diz a Lei especificamente para os descendentes de judeus da Inquisição?
O Governo português aprovou um decreto-lei que dá nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus Sefaraditas que tenham sido expulsos de Portugal a partir do séculoXV devido às atrocidades e crueldades da Inquisição.
“Não se trata de reparação histórica. Não há possibilidade de reparar o que foi feito. Trata-se da atribuição de um direito”, declarou a Ministra da Justiça de Portugal.
Então vamos ver o que diz a lei (Capitulo II – Secção III – artigo 6o.- Item 7):
“O governo pode conceder a nacionalidade por naturalização com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b e c do número 1 aos descendentes de judeus SEFARADITAS ATRAVÉS DA DEMONSTRAÇÃO DA TRADIÇÃO DE PERTENÇA A UMA COMUNIDADE SEFARDITA DE ORIGEM PORTUGUESA, COM BASE EM REQUISITOS OBJETIVOS COMPROVADOS DE LIGAÇÃO A PORTUGAL, DESIGNADAMENTE APELIDOS, IDIOMA FAMILIAR, DESCENDÊNCIA DIRETA OU COLATERAL.”
Apesar da boa intenção do Governo Português, milhares de brasileiros descendentes dos cristãos-novos (judeus obrigados à conversão ao catolicismo) ficarão de fora desta Lei. Ou seja, esta lei do jeito que foi publicada elimina mais de 98% dos interessados. Por que?
Vamos, então, tentar analisar alguns pontos desta lei, como:
I) A INFLEXIBILIDADE DA LEI PARA OS DESCENDENTES DE CRISTÃOS-NOVOS PORTUGUESES
1. Primeiro, nota-se que a lei não menciona a palavra Inquisição e nem o termo Cristão-Novo (Sefaradita obrigado à conversão forçada). Mas, ela exige que o descendente Sefaradita pertença a uma comunidade judaica sefardita de origem portuguesa. Ou seja, parece que eles querem aplicá-la somente a judeus Sefaraditas portugueses que vieram no inicio do século XX para o Brasil oriundo de países onde não existiu a inquisição, como Marrocos, Holanda, etc. É a primeira percepção que temos quando lemos o parágrafo acima (a falta de clareza desta lei levou um rabino da comunidade Sefaradita de São Paulo a afirmar na entrevista para o Jornal Globo que há somente 40 mil judeus Sefaraditas no Brasil, deixando claro que não se pensou nos milhares e milhares de cristãos-novos brasileiros que estão ansiosos por resgatarem suas raízes judaicas de seus ancestrais expulsos de Portugal). Sabe-se que as primeiras sinagogas brasileiras foram fundadas no final do séc. XIX (Rio) e inicio do século XX (SP). Assim, esta exigência exclui quase 100% os Cristãos-Novos (Anussim ou Marranos) que chegaram ao Brasil há 5 séculos desde a época de Fernando de Noronha, primeiro judeu cristão-novo que trouxe consigo milhares de outros compatriotas cristãos-novos para colonizar o Brasil. Daí para frente, muitos outros milhares de Anussim continuaram chegando ao Brasil, atraídos pela “liberdade” do mundo novo, pela riqueza da terra boa, pelos grandes engenhos que produziam açúcar e mais tarde pelas minas de ouro e pedras preciosas em Minas Gerais.
2. Segundo, como exigir hoje de um descendente uma judaicidade sabendo que todo cristão-novo era proibido de praticar qualquer rito judaico aqui no Brasil por mais de 300 anos? (pois a Inquisição brasileira só acabou em 1821). Ou seja, durante este período era totalmente proibida a construção de qualquer sinagoga ou Comunidade Sefaradita. Então, como exigir agora que tal descendente pertença à uma Comunidade Sefaradita?
3. Com a cruel proibição, todo descendente de cristão-novo foi assimilado, restando a este, além dos sobrenomes herdados, somente algumas tradições e costumes judaicos existentes até nos dias de hoje.
4. Muitos descendentes de cristãos-novos guardam histórias de seus familiares. Ou seja, temos histórias e não documentos. É impossível exigir documentos de um cristão-novo, uma vez que a inquisição eliminou e proibiu qualquer tipo de continuidade judaica.
5. Se hoje existem descendentes de judeus Sefaraditas portugueses da época da inquisição que são membros de alguma comunidade Sefaradita, com certeza houve algum processo de conversão ao judaísmo, ou de seus pais ou seus avós, pois as sinagogas no Brasil começaram a partir do século XX (exceto a de Recife fundada pelos judeus portugueses-holandeses que teve curta duração, fechando as portas em 1654 com a expulsão dos holandeses do nordeste brasileiro).
6. Assim, esta lei precisa clarificar este ponto, pois tornou-se inviável ao exigir provas documentais e filiação à uma comunidade Sefaradita brasileira. Ou seja, não se tem documentação comprobatória porque era proibido ao indivíduo manter quaisquer sinais judaicos, sendo o mesmo sujeito a processos, julgamentos, extradições, condenações e execução nas fogueiras de Lisboa.
II) O QUE TEMOS HOJE:
1. A grande maioria dos descendentes dos Sefaraditas portugueses foram 100% assimilados e nem sequer receberam informações das raízes judaicas de seus ancestrais. Porém, há uma parte que recebeu informações e costumes familiares, puramente por tradição oral, passada de pai para filho. E outros, neste momento, que este assunto aflora, tem procurado e investigado suas raízes judaicas. Talvez podemos chegar a um número surpreendente, milhares de milhares que desejam restaurar as raízes de seus ancestrais.
2. Como atender e ajudar os interessados a descobrir suas raízes judaicas portuguesas? Nós da ABRADJIN (Associação Brasileira dos Descendentes de Judeus da Inquisição), pensamos que a Comunidade Judaico Portuguesa deveria estudar e analisar melhor a nossa história (criando comitês e grupos acadêmicos,p.ex.) Sabe-se que existem quase 40 mil processos do Tribunal do Santo Ofício disponíveis na Torre do Tombo em Lisboa, pertencentes ao Arquivo Nacional. Lá existem grande parte de nossa sofrível história, quando nossos bens foram confiscados, nosso povo torturado, desonrado e humilhado. Roubaram a nossa identidade e com ela nossa dignidade. É importante salientar que tudo o que sabemos hoje tem origem na análise de somente mil processos da Inquisição, conforme relatam renomadas historiadoras como Dra. Anita Novinsky, Neusa Fernandes e outros. E os outros milhares de processos que nunca foram analisados? Quanta documentação ainda continua escondida?

Pintura que retrata a expulsão dos judeus de Portugal - 1497
III) O QUE ESTAMOS FAZENDO NESTE MOMENTO:
1. Fundamos a Abradjin (Associação Brasileira dos Descendentes de Judeus da Inquisição)  á 15 anos com o objetivo de conhecer e associar esses descendentes, coletando suas histórias, suas trajetórias e lutas. Hoje, a Abradjin conta com mais de 1500 associados e mais de 4000 já fizeram algum contato conosco buscando informações de uma possível ascendência judaica.
2. A Abradjin conta com uma biblioteca com mais de 400 volumes sobre a história dos cristãos-novos, análises e comentários de processos da Inquisição e vários títulos sobre o tema.
3. Fundamos há dois anos o primeiro MUSEU DA HISTÓRIA DA INQUISIÇÃO NO BRASIL com o intuito de trazer à memória essa história não contada em nossos livros, mostrando alguns processos, gravuras de pintores famosos, pequenos objetos ainda do tempo da Inquisição e, sobretudo, promovendo o combate à intolerância religiosa, o direito de crença e a dignidade humana. Estamos trazendo à memória aquilo que possa nos trazer esperança.
4. É possível ter acesso aos documentos da Torre do Tombo e colher milhares de novas informações sobre o destino desses Sefaraditas portugueses e brasileiros, uma vez que mais de 85% das vítimas da inquisição foram judeus. Portanto, esta nova lei precisa valer-se desse rico e único acervo.
IV) O QUE PODE VIR NO FUTURO
1. A Comunidade Judaico Portuguesa e mesmo brasileira precisa ter acesso e estabelecer novos critérios para os anussim (nome dado em hebraico aos judeus forçados à conversão) que desejam cidadania portuguesa, baseados nos milhares de processos da inquisição;
2. Valer-se dos exames de DNA que podem indicar se uma pessoa descende de europeus, indo-europeus, asiáticos, ameríndios,etc. e mesmo de semitas, que incluem árabes e judeus. A esperança é que este tipo de exame seja aperfeiçoado e ajude os descendentes de judeus Sefaraditas na restauração de suas raízes.
3. Que parte de nossas histórias e memórias sejam transformadas em documentos que possam ser aceitos e válidos quanto a Lei do Retorno, tanto para Portugal como para Israel.

Típico Sêder de Pêssach Sefardita
V) O QUE QUEREMOS
1. Que Israel siga o mesmo exemplo de Portugal e ofereça a esses descendentes cidadania na única nação judaica do planeta.
2. Se um Anussim (Cristão-Novo) pudesse escolher entre uma cidadania portuguesa ou uma israelense, com certeza a maioria escolheria Israel, a terra de seus ancestrais. Mas, precisamos deixar livre esse direito de escolha. Portugal fez muito bem dar o primeiro passo e com certeza essa cidadania abrirá porta para aqueles que optarem por Israel.
3. O que queremos é o resgate de uma identidade que nos foi roubada, sendo nós parte do povo judeu. Isto não significa necessariamente resgatar algum ramo da religião judaica, neste primeiro passo. Deve-se preocupar primeiramente com a restituição da identidade perdida e a concessão dos direitos suprimidos no passado. A crença individual de cada descendente jamais deve ser um fator eliminatório ou desqualificador.
4. Portanto, esperamos e lutamos pelo resgate de nossa identidade judaica que nos foi roubada e arrancada por decretos inquisitoriais. E assim procedendo, devemos neste momento resistir a uma conversão forçada à qualquer linha da religião judaica, pois isto seria negar todo o legado e sofrimento histórico carregado por nossos ancestrais, apagando o sangue derramado que ainda clama por justiça. Não podemos ser tratados como se não tivéssemos vínculos com o povo de Israel. Já fomos forçados uma vez e agora queremos o direito de escolha, quando qualquer um de nós poderá resgatar sua identidade judaica e viver como judeu na terra de Israel ou fora dele da forma e no estilo de fé que mais o identifica com a história de seu povo, o povo da Bíblia.
Portanto, Kadima! (Avante)! nossa luta continua.
Marcelo Miranda Guimarães
Fundador e diretor da Abradjin e do Museu da História da Inquisição